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Caó | |
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Deputado federal do Brasil pelo Rio de Janeiro | |
Período | Eleito em 1982, mas licenciou-se (primeiro mandato)[1] 1987 a 1990 (segundo mandato)[1] |
Secretário Estadual de Trabalho e Habitação do Rio de Janeiro[1] | |
Período | Não disponível a Não disponível |
Secretário Estadual de Trabalho e Ação Social do Rio de Janeiro[1] | |
Período | 1990 a Não disponível |
Dados pessoais | |
Nome completo | Carlos Alberto Oliveira dos Santos |
Nascimento | 20 de dezembro de 1941 Salvador |
Morte | 4 de fevereiro de 2018 (76 anos) Rio de Janeiro (cidade) |
Nacionalidade | Brasileiro |
Partido | PDT (1981-2018) |
Ocupação | Jornalista[1] |
Carlos Alberto Oliveira dos Santos (Salvador, 20 de dezembro de 1941–Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2018), também conhecido como Caó, foi um advogado, jornalista e político brasileiro, em cuja carreira se destacou a luta contra o racismo, tendo sido o autor da Lei Caó.[2][3]
Caó foi filiado ao PDT e militante no movimento negro.[1] Foi conselheiro do Conselho Estadual de Direitos do Negro (Cedine) do Rio de Janeiro[4] e membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).[1]
Filho da costureira Martinha Oliveira dos Santos e do marceneiro Themistocles Oliveira dos Santos, Caó começou a se dedicar à política ainda na adolescência. Aos 16 anos, militava na associação de moradores do Bairro Federação, ao mesmo tempo que se engajava na campanha nacionalista O petróleo é nosso.
Militando também no movimento estudantil, foi eleito presidente da União Estadual dos Estudantes da Bahia, em 1963. Também foi vice-presidente da União Nacional dos Estudantes.
Durante a Ditadura Militar, foi investigado e preso por sua atuação política. Chegou a ser condenado ao fim de um inquérito policial militar, mas foi libertado por decisão do Superior Tribunal Militar seis meses depois.
Em 1967, formou-se advogado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Seu primeiro trabalho no jornalismo foi na Luta Democrática em 1964. Nos anos seguintes, atuou como repórter nos jornais Diário Carioca, Tribuna da Imprensa, O Jornal e Jornal do Commercio, além da TV Tupi. Em 1971, entrou para o Jornal do Brasil, inicialmente como repórter econômico, assumindo em seguida os cargos de sub-editor e editor de Economia.
Nesse período, foi um dos fundadores da Associação dos Jornalistas Especializados em Economia e Finanças (Ajef), criada em 1974, e da qual foi eleito presidente em 1975. Presidiu também o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, entre 1981 e 1984. Criou também o Clube dos Repórteres Políticos, do qual foi secretário-geral.
Filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), elegeu-se deputado federal pelo Rio de Janeiro em 1982. Entretanto, licenciou-se do mandato parlamentar para exercer o cargo de Secretário do Trabalho e da Habitação no governo de Leonel Brizola.
À frente da Secretaria, comandou a implantação do programa Cada Família, Um Lote, criado para regularizar áreas de favelas e ocupações clandestinas. Até 1985, o programa regularizou 32.817 lotes.[5]
Em 1986, deixou a Secretaria para se candidatar novamente à Câmara dos Deputados. Foi reeleito e integrou a Assembleia Nacional Constituinte.[6]
Na redação da Constituição brasileira de 1988, foi responsável pela inclusão do inciso XLII do artigo 5.º, que determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.[7][8]
O racismo não desapareceu nem vai desaparecer. Mas a lei pegou, sim. Há hoje na sociedade uma consciência de que racismo é um crime. A sociedade passou a ser menos tolerante, a exigir igualdade e a não aceitar a discriminação. O que faz a lei pegar é a punição.— Carlos Alberto de Oliveira[9]
Aprovada a Constituição, em 1988, o deputado apresentou o projeto de lei 688, que deu origem à Lei 7.716/1989, que é a lei que define os crimes em razão de preconceito e discriminação de raça ou cor. Esta lei regulamentou o que havia sido disposto na Constituição, ela tipificou o crime de racismo, estabelecendo pena de prisão. Até então, o racismo era considerado pela legislação brasileira apenas uma contravenção penal.
A própria tipificação do racismo como contravenção também nasceu deste militante da causa negra: A Lei n.º 7.437/1985 é conhecida como "Lei Caó", e é o embrião da legislação dos crimes de racismo ("inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei n.º 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.")