Certificado de depósito bancário

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O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um tipo de depósito a prazo, isto é, um produto comumente oferecido por instituições financeiras.

No Brasil

No Brasil, o CDB é um título nominativo privado emitido por instituições financeiras e vendidos ao público como forma de captação de recursos. Eles são negociados tanto a partir de uma taxa fixa de juros (pré-fixados) quanto de uma taxa vinculada a índices econômicos (pós-fixados). Seus prazos e condições variam de instituição para instituição e a rentabilidade deles estão sujeitas à incidência de IOF e IR. Além disso, as aplicações em CDB são objeto de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos.

Remuneração pré-fixada

Os CDBs com remuneração pré-fixada são títulos cuja rentabilidade final pode ser determinada no momento da aplicação. Tal rentabilidade normalmente é descrita indicando a remuneração do título em intervalos comuns de tempo, como uma taxa de juros a ser aplicada mensal ou anualmente sobre o montante aplicado (por exemplo, 1% ao mês, 15% ao ano, etc.). Assim, a rentabilidade final do título pode ser determinada no momento da aplicação calculando os juros compostos da taxa acordada considerando o período em que o dinheiro permanecerá aplicado.

Remuneração pós-fixada

Os CDBs com remuneração pós-fixada são títulos cuja rentabilidade não pode ser determinada com momento da aplicação, pois sua remuneração está associada ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI, SELIC, IPCA, IGPM, entre outros.

A rentabilidade desses títulos normalmente é descrita apresentando a fórmula que será utilizada para o cálculo da rentabilidade final em função de um indicador econômico previamente selecionado (por exemplo, IPCA + 5% a.a., 110% do CDI, etc.).

Como o desempenho dos indicares econômicos dependem de análises que serão realizadas no futuro, não é possível determinar com precisão o valor da remuneração final desses títulos, sendo possível apenas estimá-lo através de previsões de mercado.

Algumas instituições financeiras oferecem ainda uma modalidade alternativa de CDB com remuneração pós-fixada conhecida como "CDB com swap". Nessa modalidade, é permitido que o portador altere a forma como a rentabilidade do título será calculada, normalmente selecionando um novo indicador financeiro dentre uma lista de opções determinada pela instituição.

Impostos

Sobre as aplicações em CDBs incidem os impostos relacionados a aplicações financeiras de renda fixa, isto é, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR). Os impostos do CDB, assim como em todas as aplicações de renda fixa, incidem apenas sobre os rendimentos da aplicação, isto é, sobre a diferença entre o valor resgatado e o valor investido. No caso do rendimento do título resultar em saldo negativo, não haverá incidência de imposto.

Assim sendo, somando o IOF com o IR, o imposto a ser recolhido sobre os rendimentos do CDB varia de 96,9% (maior imposto, aplicado a investimentos com duração de um dia) a 15% (menor imposto, aplicado a investimento com duração superior a 720 dias, ou dois anos).

Liquidez

Os CDBs podem possuir liquidez diária, sendo resgatáveis a qualquer momento, ou liquidez apenas no vencimento.

Os títulos que somente podem ser resgatados no vencimento, no entanto, geralmente oferecem um retorno maior ao investidor.

Garantias

Os investimentos em CDBs estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos, para valores de até R$250 mil por CPF e por instituição financeira.

Nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o CDB é conhecido como certificado de depósito (certificate of deposit, CD) e são emitidos por bancos e cooperativas de crédito, com garantia da FDIC e da NCUA, respectivamente. Lá eles se assemelham com contas poupança, exceto pelo fato de possuírem prazos fixos e, normalmente, taxas de juros fixas.

Referências

  1. Costa, Hevlin. «O que é CDB - Tudo o Que Você Precisa Saber para Investir -». Poupar e Viver. Consultado em 27 de janeiro de 2016 
  2. a b Pedro Sampaio Malan (2 de julho de 1999). «Portaria MF Nº 264, de 30 de junho de 1999». Diário Oficial da União. Consultado em 22 de abril de 2015. Cópia arquivada em 22 de abril de 2015 
  3. a b Luiz Inácio Lula da Silva (22 de dezembro de 2004). «Lei No 11.033, de 21 de dezembro de 2004». Diário Oficial da União. Consultado em 22 de abril de 2015. Cópia arquivada em 2 de abril de 2015 
  4. a b Otalício Dantas Cartaxo (7 de abril de 2010). «Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010». Diário Oficial da União. Consultado em 22 de abril de 2015. Cópia arquivada em 28 de março de 2014 
  5. «Fazendo as Contas: Certificado de Depósito Bancário (CDB)». Fazendo as Contas. Consultado em 30 de novembro de 2020 
  6. «Fundo Garantidor de Créditos - FGC -». www.fgc.org.br. Consultado em 27 de janeiro de 2016 

Ver também