Neste artigo iremos nos aprofundar no fascinante mundo de Cúmplice, explorando suas diferentes facetas, seu impacto no campo _var2 e as diversas opiniões e posicionamentos que existem em torno deste tema. Desde as suas origens até à sua presença hoje, Cúmplice despertou interesse e debate entre especialistas e entusiastas. Através de uma análise minuciosa e rigorosa, procuraremos esclarecer os principais aspectos de Cúmplice, examinando sua influência em _var3 e seu potencial para transformar o futuro de _var4. Este artigo também pretende dar ao leitor uma visão completa e equilibrada de Cúmplice, oferecendo uma perspectiva multidimensional que convida à reflexão e ao diálogo aberto.
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Cúmplice, em Direito Penal, é quem por qualquer meio auxilia o autor ou toma parte na execução de um fato ilícito[1] tipificado na lei penal; e que assim é também a pessoa responsável penal pelo crime ou falta, não por haver sido o autor do mesmo, mas por ter apoiado ou colaborado na execução do fato criminoso com atos anteriores ou simultâneos à sua prática.
Hoje, não prevalece a distinção entre autor e cúmplice, no sentido de colaboração principal e secundária, respectivamente. Todos os que concorrem para a infração penal são autores, vale dizer coautores.
A figura do cúmplice aparece em todos os ordenamentos jurídicos, embora possa ser tratada de forma diferenciada e pode haver variações sobre as diversas formas de cumplicidade. Neste sentido, tem-se por vezes uma distinção entre:
Às vezes, as penas para cada um destes tipos de cúmplice são distintas, assimilando-se a colaboração necessária à figura do autor. O cúmplice, entretanto, muitas vezes tem uma pena atenuada.