A importância de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil) na sociedade atual é inegável. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil) tem sido objeto de interesse e debate em diversas áreas, da política à cultura popular. O seu impacto na vida quotidiana das pessoas é evidente e a sua influência faz-se sentir em todos os aspectos da sociedade. Neste artigo exploraremos o papel de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil) hoje, analisando sua relevância e o papel que desempenha na vida moderna. Das suas origens ao impacto no mundo contemporâneo, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil) é um tema que merece ser estudado e compreendido na sua totalidade.
Lei Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) | |
---|---|
Pórtico com a parte preambular da Lei. | |
Propósito | Elencar direitos e deveres da pessoa com deficiência no território nacional brasileiro. |
Local de assinatura | Brasília, DF |
Autoria | Governo do Brasil |
Signatário(a)(s) | Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Joaquim Vieira Ferreira Levy, Renato Janine Ribeiro, Armando Monteiro, Nelson Barbosa, Gilberto Kassab,Luis Inácio Lucena Adams, Gilberto José Spier Vargas e Guilherme Afif Domingos.[1] |
Criado | Aprovada no Congresso Nacional em junho. |
Ratificação | Sancionada em 6 de julho de 2015 |
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional[2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.
Foi apresentado no Senado Federal do Brasil em 2003, como Projeto de Lei do Senado nº 6/2003, de autoria do senador Paulo Paim. Foi aprovada e encaminhada à Câmara dos Deputados.[3]
Na Câmara dos Deputados do Brasil, recebeu a denominação Projeto de Lei nº 7699/2006. Foi apresentado ao plenário em 21/12/2006. Em 05/03/2015 foi debatido no plenário, emendado, e foi aprovada a redação final. Retornou, então, ao Senado.[4]
Foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff,[5] no dia 6 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial da União na edição de 7 de julho de 2015.[6]
O diploma legal compete assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sua base no direito internacional público vem da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.