Hoje em dia, Evicção é um tema que tem ganhado relevância em diversas áreas do dia a dia. Com o avanço da tecnologia e da globalização, Evicção tornou-se um ponto central de discussão e interesse para muitos. Tanto a nível académico como pessoal, Evicção despertou curiosidade e debate sobre as suas implicações e consequências. Seja no contexto social, político, económico ou científico, Evicção tem gerado inúmeras reflexões e pesquisas que procuram desvendar as suas complexidades e consequências para a sociedade atual. Neste artigo, exploraremos algumas das dimensões mais relevantes de Evicção e seu impacto em nosso ambiente.
Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total[1], de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo que se relacione a causa preexistente ao contrato.[2]
Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização, pela pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.[2]
Na evicção, as partes são:
Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído.[2] Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.[carece de fontes]
São requisitos da evicção:
Verificada a evicção sobre o bem dado em pagamento, ressurge a obrigação que havia sido extinta com todos os seus acessórios, exceto o fiador que continua liberado, conforme art. 838 do Código Civil Brasileiro.[carece de fontes]