Jus cogens é um tema que tem chamado a atenção de pessoas de todo o mundo. Com sua relevância na sociedade atual, Jus cogens tornou-se um ponto de interesse para acadêmicos, especialistas e até mesmo para o público em geral. O impacto de Jus cogens é inegável e a sua influência estende-se a diferentes aspectos da vida quotidiana, da política ao entretenimento. Neste artigo, aprofundaremos o significado e a importância de Jus cogens, explorando suas diversas dimensões e o papel que desempenha na sociedade moderna.
Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias (AO 1990: peremptórias ou perentórias ) imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.[1]
A primeira referência a estes princípios imperativos do direito internacional foi feita por Francisco de Vitória.
Os art.º 53º e 64º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados referem de que forma o jus cogens vigora na sociedade internacional.
Definido pelo célebre artigo 53 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados como sendo formado de normas imperativas de Direito Internacional geral, consideradas como tais pela comunidade internacional dos Estados em seu conjunto, e às quais nenhuma derrogação é possível. Aceita de forma geral, a noção apresenta uma grande importância, ao menos no plano simbólico, pois ela testemunha a "comunitarização" do Direito Internacional.
“ | A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza. | ” |
Um exemplo reconhecido de "jus cogens" é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948, que apesar de não ser uma norma formalmente cogente, já que não é um tratado, possui obrigatoriedade material, uma vez que foi votada na assembleia geral das nações unidas. [carece de fontes]