Locaute

No mundo atual, Locaute é um tema que tem gerado grande interesse e debate em diversas esferas da sociedade. Com a importância crescente de Locaute na vida quotidiana, é essencial compreender as suas implicações e consequências para abordá-la de forma eficaz. Neste artigo exploraremos as diferentes facetas de Locaute, analisando o seu impacto em diferentes áreas e oferecendo perspectivas que contribuem para enriquecer o conhecimento sobre este tema. Desde a sua origem até à sua evolução nos dias de hoje, Locaute continua a ser um tema relevante que merece a nossa atenção e reflexão.

Locaute (do inglês lockout) é a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua actividade. Ao contrário da greve, que ocorre com a paralisação dos trabalhadores, o locaute se dá pela paralisação dos empregadores. Normalmente, trata-se de um ato provisório e voluntário.[1]

É proibido pela Constituição portuguesa no número 4 do artigo 57º. E também é prática proibida na ordem jurídica brasileira quando tiver o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (Lei nº 7.783/89,17), evitando-se sua utilização como estratégia para enfraquecer a união dos trabalhadores durante uma greve. Há legislações que permitem o locaute, tais como na França, no qual há a permissão, desde que decorrente de força maior ou se houver uma cláusula de exceção de contrato não cumprido. [1]

Ver também

Referências

  1. a b Sérgio Pinto Martins (2012). Direito do Trabalho. : Atlas. p. 900