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Lucro presumido é um regime de tributação brasileiro que simplifica a apuração base de cálculo do IRPJ. A utilização do lucro presumida é restringida a empresas que não são obrigadas a adotar o regime de lucro real. [1][2]
A alíquota é desde 1996, vigência da Constituição de 1988, de 15%, sendo proporcional, única e não progressiva. Há um adicional de 10% para empresas que apurarem lucro superior a limites fixados pela legislação (R$ 240.000,00). No regime de Lucro Presumido o imposto é calculado com base em um percentual legalmente estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro e variando conforme a natureza da atividade.
A apuração é feita trimestralmente, no final dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.[3] A opção pela tributação com base no lucro presumido deverá ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário.
O regime de Lucro Presumido se aplica:[1]