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Ministério da Defesa Nacional (MDN) | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Ministério |
Atribuições | Política de defesa nacional |
Dependência | Governo de Portugal |
Chefia | Nuno Melo, Ministro da Defesa Nacional |
Órgão subordinado | Forças Armadas Portuguesas |
Localização | |
Jurisdição territorial | ![]() |
Sede | Avenida da Ilha da Madeira, Lisboa |
Histórico | |
Antecessores | Departamento da Defesa Nacional Ministério do Exército Ministério da Marinha |
Criação | 1974 |
Sítio na internet | |
https://www.defesa.gov.pt/pt | |
Notas de rodapé | |
entre 1950 e 1974, existiu o cargo de ministro da Defesa Nacional, mas não existia um Ministério da Defesa Nacional |
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o departamento do Governo de Portugal, responsável pela administração central portuguesa ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados.[1]
O ministro da Defesa Nacional tem a sua residência oficial no Forte de São Julião da Barra.[2][3]
A lei orgânica do XXI Governo (2015-2019) deixou de mencionar expressamente a existência de ministérios no Governo, nomeadamente do Ministério da Defesa Nacional, o que se manteve na lei orgânica do XXII Governo (em vigência desde 2019). As pastas a cargo de cada ministro passaram a ser genericamente referidas como "áreas de governo". Contudo, outra legislação — incluindo a Lei Orgânica das Forças Armadas de 2021 — continua a mencionar a existência do Ministério da Defesa Nacional.
Cabe ao Ministério da Defesa Nacional:[1]
A "defesa nacional", a "defesa militar" e a "segurança nacional", apesar de — à luz da doutrina portuguesa — constituírem conceitos diferentes, são muitas vezes confundidos. A defesa nacional é o conjunto de estratégias e ações para atingir ou garantir o estado de segurança nacional. A defesa nacional inclui duas componentes:
Assim a defesa nacional, na sua essência, constitui uma estratégia integrada que o Estado Português põe em prática para garantir a segurança nacional. A segurança nacional, por sua vez, consiste nos estados de unidade, soberania e independência nacionais, de bem-estar e prosperidade da Nação, de unidade do Estado e normal desenvolvimento das suas tarefas, de liberdade de ação política dos órgãos de soberania e de regular funcionamento das instituições democráticas, no quadro constitucional.[4]
A defesa nacional constitui um conceito amplo e consensual, que requer o empenhamento dos cidadãos, da sociedade e dos poderes públicos, por forma a manter e reforçar a segurança e a criar condições para prevenção e combate a quaisquer ameaças externas que, direta ou indiretamente, se oponham à consecução dos objetivos nacionais. Tem, por isso, um âmbito global, integrando componentes militares e não militares.
Os planos para a constituição de um ministério da Defesa, com responsabilidade sobre todos os assuntos militares da Nação, até aí divididos por vários ministérios setoriais, vêm, pelo menos, já desde o princípio da década de 1930. Pouco antes da Segunda Guerra Mundial foi proposta a fusão do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, num Ministério da Defesa unificado, que integraria os subsecretariados de Estado da Marinha, da Guerra (Exército) e do Ar (Aeronáutica). No entanto, esse plano teve sempre a oposição do Exército e da Marinha, que desejavam manter a sua autonomia, com ministérios próprios, separados.
Em 1950, fruto das lições da Segunda Guerra Mundial e da criação da NATO, onde Portugal entrou como membro fundador, foram finalmente ultrapassadas parte das objeções a um comando unificado da defesa e das forças armadas.[5] Foi criado o cargo de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e o cargo de ministro da Defesa Nacional. De notar que, para ultrapassar as objeções do Exército e da Marinha, não foi criado um Ministério da Defesa, mas apenas um cargo de ministro da Defesa, mantendo-se a existência dos ministérios do Exército e da Marinha como departamentos separados.[5]
O ministro da Defesa Nacional não tinha, portanto, um ministério próprio, fazendo parte da estrutura da Presidência do Conselho de Ministros, tutelando diretamente o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, o Secretariado-Geral da Defesa Nacional e o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, e exercendo uma acção de coordenação em relação aos ministros do Exército e da Marinha. O conjunto dos organismos sob tutela direta do ministro da Defesa Nacional constituíam o Departamento da Defesa Nacional. O ministro da Defesa Nacional era responsável pelo orçamento global e a condução operacional das Forças Armadas, ficando os assuntos administrativos e logísticos a cargo dos ministérios setoriais.
Foi basicamente com esta organização que foi dirigida a Guerra do Ultramar, entre 1961 e 1974. As alterações sofridas foram a passagem do Subsecretariado de Estado ao estatuto de Secretaria de Estado da Aeronáutica em 1961. A reestruturação de 1969 previu a transformação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional no Estado-Maior General das Forças Armadas, o que só veio a acontecer em 1974.
Em 25 de abril de 1974, deu-se um golpe militar que derrubou o governo de Marcelo Caetano e pôs fim à Guerra do Ultramar. Na sequência deste golpe, as Forças Armadas assumiram a tutela do novo regime democrático instalado, tornando-se independentes do poder civil. Como tal, foi estabelecido o Conselho da Revolução presidido pelo Presidente da República (um militar) e composto apenas por militares, que assumiu a responsabilidade sobre todos os assuntos das forças armadas.[5] Nesta organização o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas tinha um estatuto equivalente ao do primeiro-ministro e os chefes dos estados-maiores dos ramos, assumiram a função dos anteriores ministros militares.
Foi então criado o Ministério da Defesa Nacional, chefiado pelo ministro da Defesa Nacional. O ministro da Defesa deixou contudo de ter qualquer tutela sobre as Forças Armadas, servindo apenas como elemento de ligação entre o Governo (poder civil) e aquelas, sobretudo no que dizia respeito à política de defesa e aos assuntos orçamentais.
Findo o período de transição democrática, deixou de fazer sentido a tutela das Forças Armadas sobre o regime, bem como a sua separação do poder civil. Nesse sentido foi realizada a Revisão Constitucional de 1982 que extinguiu o Conselho da Revolução e que voltou a subordinar as Forças Armadas à administração direta do Estado.[5]
Na sequência da revisão constitucional foi também aprovada a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei nº 29/82, de 11 de dezembro). Esta lei estabeleceu a organização das Forças Armadas e a existência do Ministério da Defesa Nacional, em cuja estrutura as mesmas passaram a estar integradas.[5]
O Ministério da Defesa Nacional integra atualmente os seguintes membros do Governo:[6][7][8]
Membro do Governo | Categoria e designação | Competências |
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Nuno Melo | Ministro da Defesa Nacional | Política de Defesa Nacional, Forças Armadas, ensino superior militar, Autoridade Marítima Nacional, Instituto Hidrográfico, planeamento civil de emergência, Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental |
Álvaro Castello-Branco | Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional | Competências delegadas pelo ministro Defesa Nacional |
Ana Isabel Xavier | Secretária de Estado da Defesa Nacional | Competências delegadas pelo ministro Defesa Nacional |
O Ministério da Defesa Nacional estrutura-se da seguinte forma:[9]
O ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultado do seu emprego, bem como pela administração dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes.