Precatório

No artigo de hoje vamos falar sobre Precatório, tema que ganhou grande relevância nos últimos anos. Precatório é um tema que tem despertado o interesse de especialistas e pessoas de todas as idades, uma vez que o seu impacto se estende a diversas áreas da sociedade. Ao longo deste artigo exploraremos diferentes aspectos relacionados a Precatório, analisando sua história, sua influência hoje e possíveis perspectivas futuras. Além disso, tentaremos oferecer uma visão global que permita ao leitor compreender a importância deste tema na sociedade atual.

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como ofício requisitório.

Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 salários mínimos para a fazenda municipal, a não ser que haja alguma lei estadual ou municipal estipulando outro limite.

Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1 de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Caso a requisição seja feita após esse dia ela entra no orçamento do ano subsequente.

Até 31 de dezembro do ano para o qual foi o pagamento previsto no orçamento, a União deve depositar o valor dos precatórios junto ao tribunal. Após a liberação da quantia, o tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.

Após a abertura de uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente, o tribunal encaminha um ofício ao juízo de origem para disponibilizar a verba. Efetuada a transferência, o juiz da execução determina a expedição do alvará de levantamento, permitindo o saque pelo beneficiário, e o Precatório é arquivado no Tribunal.

Na Justiça do Trabalho, os precatórios são expedidos pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado das ações contra os entes de direito público, sendo remetidos ao Tribunal, de onde são geridos pelo Presidente do TRT.

Legislação

De acordo com o atual ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) os Governos podem parcelar em dez (os chamados Décimos) parcelas anuais e consecutivas os valores originados em cumprimento às decisões judiciais, que tenham como comando a determinação do pagamento de quantias pelo Poder Público.

"Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)"

Não são títulos pois representam créditos em desfavor da união e não títulos cuja emissão depende de normas legais e lastro patrimonial para emissão. Outra característica muito importante dos precatórios que os diferem dos "títulos" é que aqueles não possuem poder executório, isto é, mesmo vencidos, os precatórios não podem ser executados pelo seu credor, haja vista que o precatório já é a materialização de uma execução de sentença.

A questão de honrados ou não, não influencia sua denominação precatório, pois, mesmo os honrados são precatórios.

São constituídos a partir do trânsito em julgado de ações em que a União ou Estados e Municípios são condenados a pagar certa quantia.

Essa quantia é formalizada para pagamento através de determinação do Tribunal condenante para que o ente condenado "pague" tal quantia - o ato de determinar esse pagamento é denominado formalização do precatório. A forma com que o mesmo será pago é que está facultado ao poder público parcelar em até 10 parcelas anuais (adct 78 e ec. 30 de 2000).

Referências

  1. «O que é o Precatório - Precatórios - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro». www.tjrj.jus.br. Consultado em 2 de setembro de 2021 
  2. «O que são os precatórios?». Portal CNJ. 2 de março de 2015. Consultado em 2 de setembro de 2021 
  3. «O que é um Ofício Requisitório? Ridolfivest». Ridolfinvest. 26 de agosto de 2019. Consultado em 2 de setembro de 2021 
  4. Você sabe o que é Precatório? - Meu Precatório
  5. «Guedes quer adiar pagamento de dívidas; o que é precatório e quem recebe?». economia.uol.com.br. Consultado em 2 de setembro de 2021 
  6. «EMC30». www.planalto.gov.br. Consultado em 2 de setembro de 2021 

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