Prisão

Aspeto mover para a barra lateral ocultar Prisão da Ilha de Alcatraz.

Prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime. A palavra tem origem no termo latino vulgar prensione, derivado do termo latino clássico e popular prehensione - ato de prender. Por extensão, o conceito também abarca a pena em que há privação completa da liberdade.

Direito penal

Para o direito penal, em conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve; e a reclusão, mais grave.

Corredor de uma prisão na Noruega.

Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais:

Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si:

Há, ainda, conceitos como o de prisão especial, quando existe (como no caso do Brasil) tratamento diferenciado segundo o tipo de pessoa que comete a infração, deixando então de haver igualdade e isonomia no trato da lei e em sua aplicação.

Ver também

Notas e referências

Notas

  1. No sentido estrito, prender é "colocar na prisão pessoa que infringiu a lei".

Referências

  1. Dicionário Aurélio, verbete prisão
  2. Wilson Roberto Barbosa Garcia (16 de abril de 2005). «Da prisão em flagrante: aspectos práticos e doutrinários». Revista Jus Vigilantibus. Consultado em 13 de dezembro de 2009 

Bibliografia

Ligações externas