Testemunho (direito)

Neste artigo, exploraremos o impacto de Testemunho (direito) em diversas áreas da sociedade contemporânea. Testemunho (direito) tem sido objeto de estudo e controvérsia há décadas e sua influência varia da cultura popular à política mundial. Através da análise de Testemunho (direito), poderemos compreender melhor como ela moldou a forma como vivemos, pensamos e nos relacionamos com o mundo que nos rodeia. Desde as suas origens até à sua projeção futura, Testemunho (direito) continua a ser um tema de debate e reflexão, e este artigo pretende examinar as diferentes perspetivas que existem em torno deste fenómeno.

Em direito, testemunho (ou prova testemunhal) é o meio de prova consistente na declaração feita por terceiro, ou seja, por pessoa estranha às partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube ocasionalmente, ou através dos sentidos.

A prova testemunhal é indireta e representativa de algum fato passado. Para ser representativa, exige que o sujeito seja um terceiro (ou seja, não tenha interesse direto na ação), capaz, não impedida e nem suspeita (art. 228 do Código Civil brasileiro).

No Brasil, todos os fatos podem ser provados por testemunhas, exceto quando a lei restrinja este meio de prova. Por exemplo, negócios jurídicos com valores superiores a 10 salários mínimos - nestes casos, admitem-se contudo testemunhas para fatos controversos da validade ou eficácia do negócio.

Ver também

Referências

  1. «Enciclopédia Jurídica da PUCSP». enciclopediajuridica.pucsp.br. Consultado em 28 de junho de 2021 
  2. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Consultado em 28 de junho de 2021  Em falta ou vazio |título= (ajuda)