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Uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é uma classe de zona econômica especial.[1] É uma área geográfica onde as mercadorias podem ser importadas, armazenadas, manuseadas, fabricadas ou reconfiguradas e reexportadas sob regulamentação aduaneira específica e geralmente não sujeitas a direitos aduaneiros. As zonas de livre comércio são geralmente organizadas em torno de grandes portos marítimos, aeroportos internacionais e fronteiras nacionais – áreas com muitas vantagens geográficas para o comércio.[2]
Atualmente existem no Brasil 24 Zonas de Processamento de Exportações autorizadas pelo Governo Federal que se encontram em distintas fases pré-operacionais.
ZPEs autorizadas com fundamento na Lei nº 11 508, de 2007:
ZPEs autorizadas até 1994: