Agências da União Europeia

Neste artigo, exploraremos a importância de Agências da União Europeia na sociedade contemporânea. Agências da União Europeia é um fator determinante em diversas esferas da vida, da economia à cultura, passando pela política e pela tecnologia. Ao longo da história, Agências da União Europeia desempenhou um papel crucial na evolução da sociedade, influenciando a forma como os indivíduos interagem entre si e com o seu ambiente. Neste sentido, é fundamental analisar o impacto de Agências da União Europeia hoje e refletir sobre a sua relevância no mundo moderno. Este artigo pretende oferecer uma visão abrangente de Agências da União Europeia e suas implicações, bem como incentivar um debate construtivo em torno do seu papel na nossa sociedade.

Ao longo do tempo foram sendo instituídas diversas agências da União Europeia especializadas na descentralização de decisões com o objetivo de fornecer apoio e consulta aos Estados-Membros e aos cidadãos.

A instituição das agências é a resposta ao desejo de descentralização geográfica e à necessidade de fazer frente a novos desafios de carácter jurídico, técnico e/ou científico. As agências não estão abrangidas pelo regime linguístico que rege as instituições da União Europeia.

As agências da UE podem classificar-se em agências de regulação e agências de execução.[1]

Agências de regulação

Organismos europeus independentes, dotado de personalidade jurídica, ao qual a Comissão Europeia delega certas funções operacionais. Podem por sua vez subdividir-se em subcategorias em função do diferentes pilares da UE:

Agências comunitárias

Uma agência comunitária é um organismo de direito público europeu, distinto das instituições comunitárias e dotado de personalidade jurídica.

Agências para a política externa e de segurança comum

Agências instituídas para ter competências muito específicas de natureza técnica, científica e de gestão no âmbito do "segundo pilar" da UE: Política Externa e de Segurança Comum (PESC).

Agências para a cooperação de polícia e justiça em matéria penal

Um outro grupo de agências foi criado para ajudar os estados membros a cooperar na luta contra a criminalidade organizada internacional, concretizando o "terceiro pilar" da UE: Cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Agências Executivas

São organizações instituídas para desenvolver determinadas competências relativas à gestão de um ou mais programas comunitários. Estas agências têm duração determinada. Também podem ser designadas por Agências de Execução[9]

Notas e referências

  1. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Agências europeias - perspectivas futuras, 11 de Fevereiro de 2008
  2. Regulamento (CE) n.° 768/2005 do Conselho, de 26 de Abril de 2005, que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e que altera o Regulamento (CEE) n.° 2847/93 que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas
  3. Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
  4. Regulamento (CEE) n.º 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente
  5. Regulamento (CE) n.° 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima
  6. Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia
  7. Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios
  8. Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
  9. «Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funçoões de gestão de programas comunitários» (PDF). Consultado em 24 de setembro de 2008. Arquivado do original (PDF) em 3 de julho de 2007 
  10. Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2008, que altera a Decisão 2004/858/CE a fim de transformar a Agência Executiva do Programa de Saúde Pública na Agência Executiva para a Saúde e os Consumidores
  11. Decisão da Comissão, de 31 de Maio de 2007, relativa à alteração da Decisão 2004/20/CE no sentido de a «Agência de Execução de Energia Inteligente» passar a Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação

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