No próximo artigo, iremos nos aprofundar no fascinante mundo de Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Das suas origens ao seu impacto na sociedade atual, exploraremos todos os aspectos relevantes que o rodeiam. Iremos mergulhar na sua história, na sua evolução ao longo dos anos e na sua relevância em diversos campos, para melhor compreender a sua importância no mundo contemporâneo. Através desta análise abrangente, pretendemos lançar luz sobre Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e oferecer uma visão mais holística da sua influência na nossa vida quotidiana.
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Abril de 2023) |
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
As entidades de classe que integram o CRSFN são:
Os conselheiros titulares e suplentes são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de três anos, renovável por igual período por até duas vezes, devendo ter competência reconhecida e conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.